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Portaria Detran.SP nº 465, de 23 de outubro de 2015

  • Versão para impressão

(Alterada pela Portaria 216/16)

6 – São Paulo, 125 (199) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 24 de outubro de 2015

Cria Junta Administrativa de Recursos de Infrações de alcoolemia e substâncias psicoativas do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP.

 O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, Considerando as disposições do artigo 16 do CTB, resolve:

 Artigo 1º - Criar a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de alcoolemia e substâncias psicoativas do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP.

 Artigo 2º - Caberá à Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata esta Portaria, no âmbito do Estado de São Paulo:

I - julgar os recursos interpostos pelos infratores nos artigos 165 e 277 do CTB; (Alterado pela Portaria 216/2016)

“I – julgar os recursos interpostos pelos infratores contemplados no artigo 165 do CTB e seus desdobramentos, em especial nos artigos 263 e 277 do mesmo código.” (Redação dada Pela Portaria 216/2016)

II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

 Artigo 3º - A Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria será integrada por seis representantes distribuídos equitativamente entre as entidades representativas da sociedade ligada à área de trânsito, a sociedade e o Detran-SP, facultada a indicação de suplentes.

 Artigo 4º - O mandato dos membros da Junta Administrativa de Recurso de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria será de um ano, permitida a recondução por períodos iguais e sucessivos.

 Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

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